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Contrato de aluguel de cadeira de salão: o que precisa constar

Atualizado em 18/10/2026 · 6 min de leitura

O contrato de aluguel de cadeira de salão é o acordo por escrito em que o profissional usa o espaço e a estrutura do salão e paga por isso. Na prática, muitos salões usam esse nome, mas a lei trata do assunto como salão-parceiro, com regras próprias. Entender a diferença evita dor de cabeça com fiscalização e com a própria equipe.

Este texto é informativo e não substitui um advogado ou contador. Cada caso tem detalhes que mudam o contrato. Aqui você vê o que precisa constar, os cuidados e como organizar na rotina.

Aluguel de cadeira ou salão-parceiro: qual a diferença?

No aluguel de cadeira "puro", o profissional paga um valor fixo por mês ao salão, usa o espaço e fica com todo o faturamento dele. No salão-parceiro, previsto na Lei 13.352, o salão e o profissional dividem o valor dos serviços, em um percentual combinado, e cada um assume suas obrigações, inclusive com impostos.

A lei do salão-parceiro exige contrato por escrito, com cláusulas mínimas, e que o profissional seja inscrito como pessoa jurídica (por exemplo, MEI). Veja o resumo em lei do salão parceiro.

PontoAluguel fixo da cadeiraParceria com cota-parte
Como o profissional pagaValor fixo por mêsPercentual do que fatura
Quem cobra o clienteEm geral o próprio profissionalO salão, que repassa a cota-parte
Risco do salãoBaixo (recebe o fixo)Depende da agenda do profissional
Risco do profissionalPaga mesmo sem clientesPaga só o que fatura

Cláusulas que não podem faltar

  1. Identificação das partes: nomes, CPF/CNPJ e endereços do salão e do profissional.
  2. Objeto do contrato: qual espaço, equipamentos e serviços fazem parte do acordo.
  3. Valores e forma de pagamento: aluguel fixo ou percentual, data de pagamento e multa por atraso.
  4. Prazo: tempo de vigência e regras de renovação.
  5. Horário de uso: dias e horários em que o profissional pode atender.
  6. Responsabilidades de cada parte: limpeza, produtos, manutenção, água e energia.
  7. Impostos e obrigações: quem recolhe o quê, e a inscrição do profissional como pessoa jurídica.
  8. Autonomia: o profissional define sua agenda, seus preços (dentro do acordo) e seus clientes.
  9. Rescisão: aviso prévio, multa e devolução de chaves e materiais.
  10. Regras de convivência: uso de áreas comuns, higiene, respeito aos clientes.
  11. Foro: cidade onde eventuais disputas serão resolvidas.

Se você quer um ponto de partida, veja o contrato de salão-parceiro e adapte com orientação profissional.

Cláusulas que merecem cuidado extra

Quem é o dono do cliente?

Combine o que acontece com a lista de clientes se a parceria acabar. Muitos conflitos nascem aqui. Defina como será o contato, o uso de fotos e o respeito às clientes que chegaram pelo salão.

Produtos e materiais

Quem paga os produtos? Se o salão fornece, isso pode entrar no percentual. Se o profissional leva o próprio, deixe escrito. Evite acordos de boca sobre reposição.

Subordinação: o risco do vínculo

Se o salão controla horário, impõe regras de atendimento, exige exclusividade e paga ordens como a um empregado, a Justiça pode entender que existe vínculo de emprego, independentemente do nome do contrato. Mantenha a autonomia real do profissional e converse com um advogado trabalhista antes de assinar.

Exemplo de conta para o salão

Suponha uma cadeira em um salão com custo fixo mensal de R$ 6.000 e 6 cadeiras. Cada cadeira "custa" R$ 1.000 por mês em estrutura, sem contar produtos. Se o aluguel fixo for R$ 1.200, o salão cobre o custo e tem uma pequena margem. Se a opção for 40% de cota-parte e o profissional faturar R$ 6.000, o salão recebe R$ 2.400. Os números são só um exemplo.

A escolha entre fixo e percentual depende do seu risco e do perfil do profissional. Fixo dá segurança ao salão, percentual alinha interesses. Em ambos, o salão precisa ter controle do faturamento por profissional.

Como controlar tudo na rotina

De nada adianta um bom contrato se o salão não consegue provar quanto cada um faturou. Recomenda-se registrar todos os atendimentos, a forma de pagamento e a cota-parte devida. No Salão na Hora, há suporte para o modelo de salão-parceiro, com cálculo de cota-parte, comissão automática e relatório por profissional. Use também a calculadora de comissão para simular percentuais.

Erros comuns em contratos de cadeira

Passo a passo para fechar o acordo com segurança

  1. Converse com o profissional e alinhe expectativas: horários, percentual ou valor fixo, regras e prazo.
  2. Confirme se ele tem CNPJ ou se vai abrir (muitos optam pelo MEI).
  3. Monte o contrato com as cláusulas acima, usando um modelo como base.
  4. Peça uma revisão de um advogado ou contador, principalmente na primeira vez.
  5. Assine em duas vias e guarde cópias de ambos os lados.
  6. Registre no sistema do salão o profissional e o percentual combinado.

Como evitar conflito no dia a dia

A maioria das brigas em salão vem de combinados não escritos. Deixe claro, por exemplo, quem compra a toalha, quem atende o telefone, quem responde ao cliente que reclama e o que acontece com o horário do profissional que falta. Reuniões curtas e periódicas, uma por mês, ajudam a ajustar o que não está funcionando antes que vire discussão.

Outra dica é manter o relatório de faturamento transparente. Quando o parceiro enxerga quanto fez e quanto o salão ficou, a confiança aumenta e as dúvidas diminuem. Um sistema com relatório por profissional resolve isso sem precisar de planilha manual.

Impostos e obrigações: o que perguntar ao contador

Tributação em salão-parceiro tem detalhes: quem emite documentos, como a cota-parte entra na contabilidade e quais obrigações cabem a cada lado. Não afirmamos valores aqui porque eles mudam e dependem do regime de cada empresa. Leve ao contador perguntas como: o salão precisa reter algo? O profissional MEI pode atender dessa forma? Como registrar as entradas? Com respostas por escrito, você evita surpresas e protege os dois lados.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato escrito?

Sim. Para a parceria da lei do salão-parceiro, o contrato por escrito é exigência, e mesmo para outros acordos é a melhor proteção para ambos.

Posso usar um modelo pronto?

Pode usar como base, mas leve a um advogado ou contador para ajustar ao seu caso e à sua cidade.

O profissional precisa ter CNPJ?

No modelo de salão-parceiro, a lei prevê que o profissional seja inscrito como pessoa jurídica. Confirme as regras atuais com um contador.

Quanto tempo deve durar o contrato?

Muitos começam com prazos curtos, de seis meses a um ano, com renovação. Escolha conforme a confiança e a estabilidade que ambos buscam.

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