Início › Contrato de salão-parceiro
Preencha os dados do salão e do profissional e o contrato de parceria fica pronto para imprimir ou salvar em PDF, com as cláusulas que a Lei nº 13.352/2016 exige.
Modelo de referência. Revise com o seu contador ou advogado e confirme as regras do sindicato da sua cidade antes de assinar.
A Lei nº 13.352/2016 permite que salões de beleza e barbearias trabalhem com profissionais parceiros, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas e maquiadores, sem vínculo de emprego. O salão recebe o pagamento do cliente, fica com a sua cota-parte pelo uso da estrutura e repassa o restante ao profissional, retendo e recolhendo os tributos dele.
Para valer, a parceria precisa de contrato escrito com as cláusulas mínimas da lei e homologado. Se na prática o profissional trabalha como empregado, com horário imposto e subordinação, o contrato pode ser desconsiderado na Justiça do Trabalho.
No Salão na Hora, a comissão de cada profissional é calculada sozinha a cada atendimento, e o relatório mostra quanto cada um faturou e deixou para o salão. Isso facilita o demonstrativo do repasse.
Para a parceria valer pela Lei nº 13.352/2016, sim: precisa ser escrito, com as cláusulas mínimas da lei, e homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, com duas testemunhas.
A porcentagem retida pelo salão, a obrigação do salão de reter e recolher os tributos do profissional, as condições e a periodicidade do pagamento, o uso dos bens e do espaço, a rescisão com aviso de pelo menos 30 dias, as responsabilidades de cada parte e a regularidade fiscal do profissional.
Precisa estar regular perante o fisco. Muitos profissionais usam o MEI, mas o enquadramento certo depende da atividade e do faturamento. Confirme com um contador.
Não. É um ponto de partida com as cláusulas que a lei pede. Revise com o seu contador ou advogado antes de assinar.
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