Gorjeta no salão de beleza: como dividir e registrar
Atualizado em 16/10/2026 · 4 min de leitura
A gorjeta no salão parece um detalhe, mas costuma gerar mais conflito do que muita decisão grande. A cliente deixa um valor a mais "para a equipe", e ninguém sabe se vai para a cabeleireira, para a auxiliar que lavou o cabelo ou para a recepção. Ou ela paga no cartão com um extra e o dinheiro some no caixa. Uma regra simples, escrita e conhecida por todos resolve a maior parte dessas situações.
Este guia trata da organização no dia a dia. Questões trabalhistas e tributárias variam conforme o modelo de contratação, então confirme os detalhes com o contador.
Gorjeta não é receita do salão
O princípio geral é que gorjeta é um valor dado espontaneamente pela cliente a quem a atendeu. Ela não deveria ser usada para pagar despesas do salão nem entrar na base de cálculo da comissão. Quando o salão retém ou mistura esse valor, a confiança da equipe vai embora rápido.
Para profissionais com carteira assinada, a Lei 13.419/2017 regula a gorjeta: ela integra a remuneração do empregado e deve ser distribuída segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo, com regras específicas sobre retenção para encargos. Para parceiras e autônomas, vale o que estiver combinado no contrato.
O desafio do salão: vários profissionais no mesmo atendimento
Diferente de um serviço feito do começo ao fim por uma única pessoa, no salão é comum a cliente passar por várias mãos: a auxiliar lava, a cabeleireira corta e colore, outra profissional faz a escova, a manicure atende ao mesmo tempo. Quando a cliente deixa um valor "para todo mundo", é preciso um critério.
Opções comuns:
| Situação | Critério possível |
|---|---|
| Cliente indica para quem é | Vai integralmente para a pessoa indicada |
| Cliente deixa "para a equipe" de um atendimento | Divide entre quem participou, em partes iguais ou proporcionais ao serviço |
| Caixinha geral no balcão | Divide entre toda a equipe em data combinada, com contagem conjunta |
O que importa é escolher um critério e aplicar sempre do mesmo jeito.
Como registrar a gorjeta no salão
- Lance a gorjeta separada do serviço no caixa ou na comanda, com o nome de quem vai receber.
- Não inclua na comissão. A comissão é calculada sobre o serviço; a gorjeta é repassada à parte.
- Defina a data de repasse: no fechamento do dia, da semana ou junto com a comissão.
- Mostre o extrato: cada profissional vê quanto recebeu de gorjeta no período.
- Registre a caixinha coletiva, se houver, com contagem feita por duas pessoas.
Gorjeta no cartão e no Pix
Quando a cliente paga um valor maior no cartão, a taxa da maquininha incide também sobre a gorjeta. Exemplo: serviço de R$ 150 e gorjeta de R$ 20, pagos no crédito com taxa de 3,5%. A taxa sobre a gorjeta é R$ 20 × 0,035 = R$ 0,70. O salão pode absorver esse valor ou repassar R$ 19,30. Defina e comunique.
No Pix, o valor costuma entrar sem taxa ou com taxa baixa, dependendo do banco. Se a cliente fizer Pix direto para a profissional, a gorjeta já está com ela e não passa pelo caixa.
Exemplo de divisão
Uma cliente faz coloração com a cabeleireira, lavagem com a auxiliar e escova com outra profissional. No fim, deixa R$ 30 "para as meninas". Com critério de partes iguais entre quem participou, cada uma recebe R$ 10. Com critério proporcional ao tempo de atendimento, por exemplo 60%, 10% e 30%, ficam R$ 18, R$ 3 e R$ 9. Os dois critérios são válidos; o importante é estar escrito.
Recepção e auxiliares
Recepcionistas e auxiliares participam da experiência da cliente, mas raramente recebem gorjeta direta. Alguns salões incluem essas funções na divisão da caixinha coletiva. Outros preferem um bônus mensal ligado a metas de atendimento. Converse com a equipe e escolha o modelo que gera menos ruído.
Devo incentivar a gorjeta?
Pressionar a cliente costuma incomodar. Uma caixinha discreta ou a possibilidade de incluir um valor no pagamento, sem insistência, é suficiente. O que gera gorjeta de verdade é o atendimento: pontualidade, cuidado com o resultado, atenção ao que a cliente pediu e um ambiente agradável.
Coloque a regra por escrito
Inclua a política de gorjetas no regulamento interno ou no contrato de parceria: o que acontece quando a cliente indica a profissional, quando deixa para a equipe, como fica a taxa do cartão, quando é feito o repasse. Isso evita discussões e facilita a entrada de novas profissionais.
Para organizar a parte do caixa, veja também o guia sobre quanto cobrar de aluguel de cadeira, que trata de como deixar claras as regras com cada profissional.
Perguntas frequentes
A gorjeta no salão é de quem atendeu?
Em regra, sim. Ela é dada à profissional e não é receita do salão. Para empregadas CLT, a distribuição segue a Lei 13.419/2017 e os acordos coletivos.
Como dividir a gorjeta quando várias profissionais atenderam?
Se a cliente não indicou para quem é, divida entre quem participou do atendimento, em partes iguais ou proporcionais, conforme a regra combinada pelo salão.
Gorjeta entra na comissão?
Não deveria. A comissão é calculada sobre o serviço; a gorjeta é repassada à parte.
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