ISS no salão de beleza: como funciona no MEI e no Simples
Atualizado em 16/10/2026 · 4 min de leitura
O ISS no salão de beleza é o imposto municipal sobre serviços, e entender como ele funciona ajuda a precificar melhor e evitar surpresas. Muita dona de salão paga o imposto sem saber quanto dele é ISS, ou acha que o valor da profissional parceira entra na conta do salão. As regras mudam conforme o enquadramento (MEI, Simples Nacional ou outros regimes) e conforme a cidade. Este guia explica o geral; a confirmação do seu caso é sempre com o contador.
O que é o ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços. Os serviços de cabeleireiro, manicure, estética e similares estão na lista de serviços tributáveis definida em lei complementar federal. Cada município define a sua alíquota, dentro dos limites legais: a mínima é de 2% e a máxima, de 5%, com algumas exceções previstas em lei.
ISS no salão de beleza para o MEI
O MEI paga um valor fixo mensal, o DAS, que inclui a contribuição ao INSS e, para quem presta serviços, um valor fixo de ISS. Por isso, a profissional MEI não calcula ISS sobre cada serviço: o imposto já está embutido no DAS. O valor exato do DAS muda conforme o salário mínimo; confira no Portal do Empreendedor.
Importante: o MEI tem limite de faturamento anual e regras próprias. Se o faturamento passar do limite, o enquadramento muda e o imposto também. Veja com o contador se esse é o seu caso.
ISS no Simples Nacional
Salões enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional pagam vários tributos em uma guia única, o DAS do Simples, com alíquota que depende do anexo e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses. O ISS é uma parte dessa alíquota. Na prática:
- Não há uma guia separada de ISS na maioria dos casos.
- A alíquota efetiva total aumenta conforme o faturamento cresce.
- Serviços de beleza costumam ser enquadrados em determinado anexo do Simples; o contador confirma qual se aplica ao seu salão.
Salão-parceiro e o ISS
A Lei 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro) prevê que a cota-parte repassada à profissional parceira não integra a receita bruta do salão para fins de tributação, desde que a parceria siga os requisitos da lei, como contrato escrito e homologado conforme previsto. Isso significa que o salão recolhe impostos sobre a sua cota-parte, e a profissional recolhe sobre a dela (muitas vezes como MEI).
Exemplo com números fictícios: um serviço de R$ 200, com cota-parte de 60% para a profissional parceira e 40% para o salão. A receita do salão para fins de imposto seria R$ 80, e não R$ 200. Os requisitos para que isso valha são formais; uma parceria sem contrato adequado pode ser questionada.
Exemplo de impacto no preço
Imposto é custo, e precisa entrar no preço. Um jeito simples de considerar é tratá-lo como porcentagem do preço, junto com taxa de cartão, comissão e lucro:
Preço = custo do serviço ÷ (1 − imposto − taxa − comissão − lucro)
Exemplo: custo de R$ 40, imposto efetivo de 6%, taxa de 3%, sem comissão e lucro de 15%. Preço = R$ 40 ÷ (1 − 0,06 − 0,03 − 0,15) = R$ 40 ÷ 0,76 = R$ 52,63. Os percentuais são de exemplo; use os do seu contador.
Nota fiscal de serviço
A emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) é feita, em geral, pelo sistema da prefeitura ou pelo padrão nacional, conforme o município. Obrigações de emissão variam: o MEI, por exemplo, tem regras específicas sobre quando precisa emitir para pessoa física. Confirme com o contador e com a prefeitura.
O que conferir com o contador
- Enquadramento atual (MEI, Simples, outro) e se ainda é o mais vantajoso.
- Alíquota efetiva total que você paga e quanto dela é ISS.
- Se a parceria com as profissionais atende aos requisitos da Lei do Salão-Parceiro.
- Obrigações de nota fiscal no seu município.
- Se há algum valor de ISS fixo ou taxa municipal adicional, como taxa de licença.
Erros comuns
- Esquecer o imposto na conta do preço.
- Considerar o faturamento total do salão como base, mesmo com parceiras com contrato regular.
- Deixar o MEI estourar o limite sem planejar a migração.
- Misturar contas pessoais e do salão, dificultando a apuração.
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota de ISS para salão de beleza?
Cada município define a sua, entre 2% e 5% na regra geral. No MEI e no Simples Nacional, o ISS está incluído na guia única (DAS).
MEI paga ISS separado?
Não. O MEI que presta serviços paga um valor fixo de ISS dentro do DAS mensal.
A parte da profissional parceira entra no imposto do salão?
Pela Lei do Salão-Parceiro, a cota-parte da profissional não integra a receita bruta do salão, desde que a parceria cumpra os requisitos legais. Confirme com o contador.
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