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ISS no salão de beleza: como funciona no MEI e no Simples

Atualizado em 16/10/2026 · 4 min de leitura

O ISS no salão de beleza é o imposto municipal sobre serviços, e entender como ele funciona ajuda a precificar melhor e evitar surpresas. Muita dona de salão paga o imposto sem saber quanto dele é ISS, ou acha que o valor da profissional parceira entra na conta do salão. As regras mudam conforme o enquadramento (MEI, Simples Nacional ou outros regimes) e conforme a cidade. Este guia explica o geral; a confirmação do seu caso é sempre com o contador.

O que é o ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços. Os serviços de cabeleireiro, manicure, estética e similares estão na lista de serviços tributáveis definida em lei complementar federal. Cada município define a sua alíquota, dentro dos limites legais: a mínima é de 2% e a máxima, de 5%, com algumas exceções previstas em lei.

ISS no salão de beleza para o MEI

O MEI paga um valor fixo mensal, o DAS, que inclui a contribuição ao INSS e, para quem presta serviços, um valor fixo de ISS. Por isso, a profissional MEI não calcula ISS sobre cada serviço: o imposto já está embutido no DAS. O valor exato do DAS muda conforme o salário mínimo; confira no Portal do Empreendedor.

Importante: o MEI tem limite de faturamento anual e regras próprias. Se o faturamento passar do limite, o enquadramento muda e o imposto também. Veja com o contador se esse é o seu caso.

ISS no Simples Nacional

Salões enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional pagam vários tributos em uma guia única, o DAS do Simples, com alíquota que depende do anexo e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses. O ISS é uma parte dessa alíquota. Na prática:

Salão-parceiro e o ISS

A Lei 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro) prevê que a cota-parte repassada à profissional parceira não integra a receita bruta do salão para fins de tributação, desde que a parceria siga os requisitos da lei, como contrato escrito e homologado conforme previsto. Isso significa que o salão recolhe impostos sobre a sua cota-parte, e a profissional recolhe sobre a dela (muitas vezes como MEI).

Exemplo com números fictícios: um serviço de R$ 200, com cota-parte de 60% para a profissional parceira e 40% para o salão. A receita do salão para fins de imposto seria R$ 80, e não R$ 200. Os requisitos para que isso valha são formais; uma parceria sem contrato adequado pode ser questionada.

Exemplo de impacto no preço

Imposto é custo, e precisa entrar no preço. Um jeito simples de considerar é tratá-lo como porcentagem do preço, junto com taxa de cartão, comissão e lucro:

Preço = custo do serviço ÷ (1 − imposto − taxa − comissão − lucro)

Exemplo: custo de R$ 40, imposto efetivo de 6%, taxa de 3%, sem comissão e lucro de 15%. Preço = R$ 40 ÷ (1 − 0,06 − 0,03 − 0,15) = R$ 40 ÷ 0,76 = R$ 52,63. Os percentuais são de exemplo; use os do seu contador.

Nota fiscal de serviço

A emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) é feita, em geral, pelo sistema da prefeitura ou pelo padrão nacional, conforme o município. Obrigações de emissão variam: o MEI, por exemplo, tem regras específicas sobre quando precisa emitir para pessoa física. Confirme com o contador e com a prefeitura.

O que conferir com o contador

Erros comuns

Com o caixa e os relatórios mensais organizados por serviço e por profissional, o contador recebe os números prontos, e você sabe exatamente quanto faturou na sua cota-parte.

Para outra dúvida comum de quem está crescendo, veja quanto cobrar de aluguel de cadeira.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ISS para salão de beleza?

Cada município define a sua, entre 2% e 5% na regra geral. No MEI e no Simples Nacional, o ISS está incluído na guia única (DAS).

MEI paga ISS separado?

Não. O MEI que presta serviços paga um valor fixo de ISS dentro do DAS mensal.

A parte da profissional parceira entra no imposto do salão?

Pela Lei do Salão-Parceiro, a cota-parte da profissional não integra a receita bruta do salão, desde que a parceria cumpra os requisitos legais. Confirme com o contador.

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